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terça-feira, 24 de maio de 2011

O SEGURO DPVAT

Seguro é pago anualmente pelos proprietários de veículos

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. Isso significa que é um seguro que indeniza vítimas de acidentes (transportadas ou não) causado por veículos automotores, ou por suas cargas, e que circulam por via terrestre. Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade. É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

PAGAMENTO:
A lei determina que o Seguro DPVAT deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro Dpvat até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.
Categoria 1: Pagam R$84,55 - Automóvel e camioneta: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e orgão internacional.
Categoria 2: Pagam R$84,55 - Automóvel e camioneta: aluguel e aprendizagem.
Categoria 3: Pagam R$379,39 - Microônibus e ônibus: aluguel e aprendizagem.
Categoria 4: Pagam R$257,27 - Microônibus e ônibus: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional.
Categoria 9: Pagam R$254,16 - Ciclomotor motoneta e motocicleta triciclos.
Categoria 10: Pagam R$93,79 - Caminhonete, caminhão, caminhão trator(cavalo mecânico), trator de rodas, trator de esteira e trator misto
São os valores sem o acréscimo do IOF.

O QUE O DPVAT NÃO COBRE:

Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos)
Acidentes ocorridos fora do território nacional
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais
Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

ISENÇÃO DO PAGAMENTO

Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção. Alguns esclarecimentos:

Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat;
Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor.

VALORES DA INDENIZAÇÃO:
São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

Morte: R$13.500,00
Invalidez Permanente: Até R$13.500,00
DAMS (Despesas Médicas e Hospitalares): Até R$ 2.700,00

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