Pesquisar este blog

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

COMO SER UM IRMÃO ESTRADEIRO

CASO TENHA INTERESSE EM INTEGRAR NOSSO GRUPO LEIA O REGULAMENTO ABAIXO E VEJA O QUE É NECESSÁRIO.

CONTATOS PELO E MAIL: joseluis.alvesfontes@gmail.com



CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º - Com a denominação de Irmãos Estradeiros Moto Grupo, é criado em 20 de maio de 2011 uma associação, sem fins lucrativos, a sociedade sediada no Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento na ____________________________________n.º______,. e domicílio especial na cidade de Rio de Janeiro para todos os fins de direito.
Art. 2º O MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS, funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de associados.
Art. 3º O MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS, tem por finalidade:
I – Aglutinar motociclistas de todo o Brasil.
II – Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.
III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA

Art. 4º O MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS, terá a seguinte estrutura básica:
I – Somente os motociclistas associados fundadores poderão exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
III – No de desligamento de um motociclista associado fundador o motociclista associado fundador remanescente exercerá o cargo de Presidente de forma vitalícia.
IV – Na falta de motociclista associado fundador nos quadros sociais desta Instituição, serão eleitos em Assembléia Geral por maioria absoluta novos Presidente e Vice-Presidente.
II - O Conselho Administrativo será composto pelo Presidente e Vice-Presidente.
III – O mandato do Presidente terá duração de 02 anos, podendo ser reconduzido ao cargo conforme decisão alcançada em deliberação do Conselho Administrativo.
IV – Todos os associados motociclistas farão parte da Assembléia Geral.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão máximo do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS É composto pelos associados fundadores e por outros associados a partir dos critérios definidos neste Estatuto.
Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente;
II – Extraordinariamente, por convocação.
Art. 7º - A Assembléia Geral instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos associados e, em Segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para sua realização, com qualquer número de associados presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito e via internet a cada um dos associados e/ou por edital em jornal local.
Art. 8º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.
Art.9º - Compete a Assembléia Geral:
I – Deliberar sobre eventuais indicações de pessoas a serem admitidas como associados motociclistas, associados honorários ou beneméritos;
II – Discutir e votar propostas diversas, apresentadas por membros associados;
III – Somente o Conselho Administrativo possui competência para alterar este Estatuto.



SEÇÃO II
O CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 10º - A Conselho Administrativo será constituído por dois membros, ocupantes dos cargos Presidente, Vice-Presidente.
Art. 11º - Compete ao Conselho Administrativo:
I – Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
II – Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;
III – Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades conforme a gravidade da infração cometida.
São as penalidades:
a) Advertência verbal e formal, devendo a advertência ser registrada em ata de Assembléia Ordinária;
b) Suspensão do direito de uso dos símbolos e distintivos do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS por período de 90 (noventa) dias.
c) Exclusão sumária do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse do Conselho Administrativo sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo associados ao MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS.
Art. 12º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou do seu outro membro.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;
II – Representar o MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;
III – Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral.
Art. 14º - Compete ao Vice - Presidente:
I – Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
II – Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.
Art. 15º - Compete ao Conselho Administrativo:
I – Orientar os associados sobre as normas de convivência, dentro e fora do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS sendo sua responsabilidade indicar a punição a ser aplicada ao associado em caso de falta grave.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
DIREITOS E DEVERES

Art. 16º - O quadro social do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS compor-se-á de associados motociclistas fundadores, associados motociclistas, associados cônjuges, associados honorários, beneméritos e contribuintes.
§ 1º - São considerados associados fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.
§ 2º – Serão admitidos como associados cônjuges do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS, os cônjuges dos motociclistas admitidos nos termos dos § ̕§ ̕§ 4º, 5º e 6º.
a) O associado cônjuge não fará parte da Assembléia Geral;
b) O associado cônjuge não fará apresentação de pretendente a associado.
c) A permanência do associado cônjuge é condicionada a permanência do respectivo associado motociclista,
d) O associado cônjuge terá o direito de uso dos mesmos símbolos e distintivos que o respectivo associado motociclista usar;
§ 4º - São indispensáveis ao ingresso do próspero pretendente (P P) e sua futura permanência no quadro associativo, dos Irmãos Estradeiros a manutenção das seguintes condições:
a) O motociclista (próspero pretendente) deverá ser apresentado ao Conselho Administrativo por no mínimo dois associados.
b) Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos;
c) Ter capacidade para exercerem direitos e assumir obrigações;
d) Gozar de bom conceito e ter boa reputação e não possuir antecedentes criminais, por crime doloso;
e) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;
f) Ser proprietário de motocicleta e/ou triciclo e esta ser mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança; e documentação regular.
g) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, e as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo.
h) Apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Habilitação, Renavam da motocicleta e/ou triciclo, e Certidão de antecedentes criminais emitida por órgão Estadual competente (POLÍCIA CIVIL).
§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Administrativo em Assembléia Geral, após a devida avaliação da sua documentação e reputação.
§ 6º - Após ter a sua indicação aprovada em Assembléia Geral o próspero pretendente a associado terá o direito de uso da faixa com o nome, Irmãos Estradeiros em seu colete.
§ 7º Um ano após a aprovação de sua indicação, será levado a votação em Assembléia Geral Ordinária a mudança de condição do próspero pretendente, para a condição de associado motociclista.
§ 8º O Novo associado motociclista deverá ser batizado na presença do Presidente do IRMÃOS ESTRADEIROS MOTOGRUPO ou seu Vice-Presidente, apadrinhado por um membro escudado de MOTO GRUPO ou MOTO CLUBE AMIGO, ou mesmo do próprio IRMÃOS ESTRADEIROS MOTO GRUPO.
§ 9º - Após a realização do batismo o novo associado motociclista terá o direito de uso do Escudo completo do IRMÃOS ESTRADEIROS MOTOGRUPO em seu colete.
§ 10º - São considerados associados honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião da Assembléia Geral.
Art. 17º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídos pelo MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS.
Art. 18º - São direitos dos associados motociclistas do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS
I – Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS ;
II – Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
III – Sugerir ao Conselho Administrativo, de preferência por escrito, projetos em favor do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS e/ou de seus associados;
Art. 19º - São deveres de todos os associados do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS
I – Colaborar para que o MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS cumpra a finalidade para o qual foi criado;
II – Defender e respeitar o IRMÃOS ESTRADEIROS MOTOGRUPO.
III – Cuidar para que, o MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS trate todos os motociclistas com respeito e consideração.
Art. 20º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior pode provocar, através da Assembléia Geral, a exclusão do associado do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS, perde o direito de usar o Escudo e Faixas ficando na obrigação de devolvê-los aos membros do Conselho Administrativo do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 21º - O patrimônio do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS será constituído por:
I – Recursos provenientes das contribuições voluntárias dos associados;
II – Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
III – Receitas eventuais;
IV – Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS, por decisão do Conselho Administrativo, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especais, localizada no Rio de Janeiro - RJ, ou em município vizinho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - É vedado ao MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS , remunerar, direta ou indiretamente, os membros do Conselho Administrativo.
Art. 23º - É vedado ao MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS, a vinculação com atividades político partidárias.
Art. 24º - É vedado ao MOTO GRUPO IRMÃOS ESTRADEIROS , exigir ou cobrar direta ou indiretamente, qualquer pagamento a título de taxa, mensalidade ou contribuição como condição para participação nesta Instituição.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 25º - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.
Art. 26º - O presente estatuto passa a vigorar a partir da assinatura das partes.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário